A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação importante que afeta diretamente o setor imobiliário, incluindo imobiliárias e loteadoras.

Adequar-se à LGPD não apenas garante o cumprimento da lei, mas também fortalece a confiança dos clientes e reforça a reputação da imobiliária ou loteadora. A proteção dos dados pessoais é uma prioridade para nós, e estamos comprometidos em manter um relacionamento saudável e transparente com nossos clientes.

Tomamos todas as medidas necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes e garantir a conformidade com a LGPD. Nosso objetivo é oferecer um ambiente de negócios seguro e confiável para todos os envolvidos.

Você pode ter tranquilidade ao realizar transações conosco, sabendo que estamos comprometidos em proteger sua privacidade e cumprir todas as obrigações legais relacionadas à LGPD. Estamos aqui para responder a quaisquer dúvidas ou preocupações que você possa ter sobre a proteção de seus dados pessoais.

Conte conosco para garantir a segurança e privacidade dos seus dados.

As arras, também conhecidas como sinal ou entrada, desempenham um papel fundamental na garantia e cumprimento do contrato, de acordo com o Código Civil brasileiro.

Quando você realiza o pagamento das arras, está garantindo a concretização do negócio. É um compromisso sério entre as partes envolvidas, fortalecendo a validade e a seriedade da proposta.

É essencial destacar que, sem o devido pagamento das arras, o negócio pode ser desfeito. Por outro lado, se a pessoa que deu as arras desistir do contrato, ela perderá o valor pago em favor da outra parte.

As arras são regulamentadas pelos artigos 418 e 419 do Código Civil e garantem o cumprimento do contrato.

É importante compreender que as arras não funcionam como multas ou penalidades, mas sim como uma forma de garantir a segurança e efetividade do negócio.

Ao utilizar as arras em um contrato, é fundamental entender sua natureza e importância. Elas oferecem segurança e confiança ao acordo, protegendo os direitos e deveres de ambas as partes.

As arras são um instrumento jurídico relevante, cujo conhecimento pode evitar problemas futuros, assegurando a validade e segurança dos contratos.

Um contrato de compromisso de compra e venda é um acordo essencial para adquirir um lote em nossa empresa. Ele estabelece as obrigações entre as partes envolvidas e garante a fruição do lote em troca dos pagamentos.

O contrato é um negócio jurídico que formaliza a transação, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. Nele, fica estabelecido o compromisso de realizar os pagamentos das parcelas mensalmente e de forma consecutiva.

Essa é a principal obrigação do contrato, pois, por meio desses pagamentos, você garante o direito de desfrutar do seu lote. É importante cumprir com os pagamentos em dia para manter a segurança e validade do contrato.

O CRCPR reforça que o único documento contábil destinado a fazer prova de rendimentos em favor de pessoas físicas é a DECORE ELETRÔNICA emitida no site do CFC

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) informa aoprofissional da contabilidade que o ÚNICO documento contábil destinado a fazer prova de rendimentos em favor de pessoas físicas é a DECORE ELETRÔNICA (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), a qual somente pode ser emitida através do sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Não existe outra forma legal de declaração de rendimentos a ser firmado pelo profissional contábil inerente às pessoas físicas que não seja a DECORE ELETRÔNICA! Caso o profissional tome conhecimento do descumprimento desta legislação deve denunciar junto ao CRCPR, pois o fato é irregular e ilegal e o profissional emitente fica sujeito às sanções legais.

CUIDADO! Funcionários de entidades bancárias e mesmo de empresas privadas muitas vezes induzem ao cidadão à solicitação junto aos profissionais de contabilidade de declarações de rendimentos que não são os oficiais do Sistema CFC/CRCs. O CRCPR reforça que tanto a solicitação como o fornecimento de qualquer declaração que não a DECORE ELETRÔNICA é irregular e ilegal.

DECORE ILEGAL: Não aceite, não faça. Denuncie!

Declaração de Faturamento – O profissional contábil somente pode firmar declarações de faturamento de uma empresa, quando as informações ali prestadas estiverem em consonância com os documentos contábeis e fiscais da mesma. A não observância de tal fato acarretará em processos éticos-disciplinares em desfavor do profissional emitente no âmbito do seu CRC e em denúncia de oficio aos fiscos municipais, estaduais e federal.

Cuidado!

A exemplo das Decores ilegítimas, o Sistema CFC/CRCs não mede esforços visando coibir a prática de “declarações de gaveta” – que, em linhas gerais, tem como resultado o fornecimento de créditos indevidos e a solidariedade passiva do profissional da contabilidade em ações de cobrança por prejuízos causados a terceiros.

O apostilamento é um processo de autenticação de documentos públicos que tem como objetivo torná-los válidos no exterior. Esse procedimento é realizado por meio de um certificado emitido pelo órgão competente, comprovando a autenticidade da assinatura e do selo do documento.

A apostila é uma certificação internacional reconhecida pelos países signatários da Convenção de Haia. Essa certificação atesta a autenticidade dos documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, procurações, entre outros.

Ao apostilar um documento, você garante que ele terá validade no exterior, mesmo que tenha sido assinado fora do Brasil. Isso é especialmente importante quando não há a presença de um representante legal na hora da compra.

Se você precisa utilizar documentos no exterior, verifique se é necessário apostilá-los. Esse processo garante a autenticidade dos seus documentos e evita problemas de validação em outros países.

Na compra de lotes em condomínio ou loteamentos, o contrato de Compromisso de Compra e Venda é regido por leis específicas: o Decreto-lei 4.591/64 para lotes em condomínio e o Decreto-lei 6.766/79 para loteamentos.

Você possui algumas opções em relação ao contrato:

1ª opção: De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), você tem o direito de arrependimento. Esse direito deve ser exercido em até 7 (sete) dias a partir da data da venda da proposta. Para isso, basta enviar um e-mail para Gisele, responsável pelo setor de cancelamentos: [email protected].

2ª opção: Após o prazo mencionado, o pré-contrato só poderá ser cancelado, dissolvido ou rescindido diretamente na empresa. Nesse caso, entre em contato com Cristian, responsável pelo setor de rescisões, por meio do e-mail: [email protected].

É importante ressaltar que a solicitação de cancelamento ou rescisão deve ser feita pelo titular do contrato. Solicitações de terceiros não serão aceitas de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

3ª opção: Caso o pagamento não seja efetuado, o negócio poderá ser desfeito seguindo um procedimento específico. O inadimplemento acarretará na cobrança automática por meio do sistema da empresa, passando por todas as etapas de cobrança. Esse processo pode levar de 6 (seis) meses a 1 (um) ano para ser concluído.

É importante ter em mente que simplesmente deixar de efetuar o pagamento não torna nulo o pré-contrato. No pré-contrato, existem direitos e deveres para ambas as partes. Trata-se de um acordo que gera obrigações entre as partes para aquisição de um lote.

Sobre as arras: As arras, também conhecidas como sinal ou entrada, têm um papel importante no seu contrato. Elas são confirmatórias e estão previstas no Código Civil brasileiro, nos artigos 418 e 419. As arras garantem a efetivação do negócio e o cumprimento do contrato.

Para garantir a validade legal dos documentos eletrônicos em nossa empresa, aceitamos somente assinaturas digitais feitas por meio do E-Notariado e E-CPF.

Para que os documentos eletrônicos tenham validade jurídica no Brasil, é fundamental seguir alguns passos importantes, além de entender os marcos legais que regem as assinaturas digitais e eletrônicas.

Procedimentos para Assinaturas Digitais e Eletrônicas

  1. Certificação Digital: Utilize certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ferramentas como o E-CPF e o E-Notariado são altamente recomendadas e aceitas.
  2. Plataformas de Assinatura: Escolha plataformas seguras e reconhecidas, como o E-Notariado para atos notariais e o E-CPF para diversos outros documentos.
  3. Autenticidade e Integridade: Certifique-se de que o documento assinado possa ser verificado, garantindo que ele não foi adulterado após a assinatura.

Validade Legal

A validade jurídica das assinaturas digitais é respaldada pelos seguintes marcos legais:

  1. Medida Provisória 2.200-2/2001: Estabelece a ICP-Brasil, regulamentando a certificação digital no país.
  2. Lei 11.419/2006: Permite o uso de assinaturas digitais em processos judiciais.
  3. Lei 14.063/2020: Regula o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Seguindo essas orientações e utilizando as ferramentas adequadas, garantimos a validade legal dos documentos eletrônicos assinados na empresa, trazendo mais segurança e confiabilidade para as transações.

Para garantir que sua proposta de compra e venda não seja cancelada, solicitamos que envie o contrato físico assinado antes do vencimento da primeira parcela.

É importante lembrar que o contrato é um documento necessário para formalizar a transação e assegurar seus direitos e responsabilidades.

Por favor, não deixe para a última hora e despache o contrato físico assinado de acordo com as instruções contidas nos e-mails enviados aos titulares do contrato o mais rápido possível.

O contrato está disponível! 

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00. 

Não fechamos para o almoço e não é necessário agendamento prévio!

Nosso endereço é Rua Emiliano Perneta, 822, 17º andar, Ed. WorkSpace Brigadeiro Centro/Batel, Curitiba, PR.

Para assinar o contrato, o pagamento da primeira parcela deve ser feito no momento da entrega. 

Aceitamos todas as bandeiras de cartão de débito, dinheiro e Pix através da máquina da Cielo.

Entenda a Atualização Monetária em Contratos de Longo Prazo: Como Funciona e Como Calcular

A atualização monetária é um mecanismo utilizado para adequar a moeda em relação à inflação ao longo de um determinado período de tempo. No contexto dos contratos de longo prazo, esse ajuste tem como objetivo compensar a perda econômica que a parte credora terá ao longo do tempo.

Para calcular a atualização monetária, você pode utilizar o site do Banco Central, que disponibiliza uma ferramenta para correção de valores. Basta acessar o link do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores), observar o período desejado e atualizar o valor a ser corrigido.

É importante ressaltar que a atualização monetária não se trata de um aumento na dívida, uma vez que os juros contratados já estão inclusos nas parcelas. É uma forma de preservar o poder de compra da moeda ao longo do tempo, garantindo que o valor do pagamento seja ajustado de acordo com a inflação.

Para obter a matrícula atualizada do seu imóvel, você pode recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo registro inicial. Atualmente, muitos cartórios já digitalizaram seus arquivos, o que facilita o acesso às informações de forma online.

Se você precisa consultar a matrícula de qualquer lugar, você pode utilizar o site https://www.registrodeimoveis.org.br/ para obter mais informações ou realizar a busca diretamente no portal do cartório responsável.

A matrícula atualizada é um documento importante, pois contém informações atualizadas sobre o imóvel, como proprietários, descrição, ônus e eventuais alterações. Mantenha-se sempre informado sobre a situação atual do seu imóvel para garantir seus direitos e tomar decisões conscientes.

Ao adquirir um imóvel por meio de um contrato de compromisso de compra e venda, é essencial compreender todos os termos e condições estabelecidos no documento. Uma cláusula importante que merece sua atenção é a “Cláusula de Posse Precária”. Mas afinal, o que isso significa e como isso pode afetar sua compra?

A Cláusula de Posse Precária é uma disposição contratual que estabelece que o comprador recebe a posse do imóvel, porém, essa posse é concedida de forma temporária e condicional. Em outras palavras, o comprador tem permissão para ocupar o imóvel, mas essa ocupação está sujeita a certas condições e não confere a ele a propriedade plena.

Aqui estão alguns pontos-chave que você precisa entender sobre essa cláusula:

  1. Posse Temporária: A posse precária é temporária, o que significa que o comprador tem o direito de ocupar o imóvel, mas esse direito pode ser revogado em certas circunstâncias.
  2. Responsabilidades do Comprador: Geralmente, a cláusula estipula que o comprador é responsável por zelar e manter o imóvel durante o período de posse precária. Isso inclui a obrigação de cuidar do imóvel e tomar medidas para protegê-lo contra danos ou invasões.
  3. Comunicação Imediata: Se surgirem problemas, como invasões ou danos ao imóvel, o comprador deve comunicar imediatamente o vendedor. A falta de comunicação pode acarretar consequências contratuais.
  4. Medidas Judiciais: Caso o comprador não tome medidas judiciais imediatas para proteger a posse, o vendedor pode agir em seu nome, e as despesas legais podem ser de responsabilidade do comprador.
  5. Proteção do Vendedor: Essa cláusula visa, principalmente, proteger o vendedor, garantindo que ele possa retomar a posse do imóvel, se necessário, sem complicações legais significativas.
  6. Contrato de Ad Corpus: Em geral, essa cláusula é usada em contratos celebrados em caráter “ad corpus”, o que significa que o
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    comprador está adquirindo o imóvel em sua totalidade, sem considerar diferenças nas medidas.
  7. Conhecimento Prévio: É importante notar que a maioria dos contratos exige que o comprador tenha feito uma vistoria prévia do imóvel, conhecendo suas características e condições antes da assinatura.

Em resumo, a Cláusula de Posse Precária tem o objetivo de proteger ambas as partes envolvidas no contrato, estabelecendo regras claras para a ocupação do imóvel até a conclusão da compra. Para evitar complicações futuras, é fundamental que todas as partes envolvidas compreendam e respeitem as disposições dessa cláusula.


Se você tiver dúvidas sobre o contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel, é aconselhável consultar um profissional jurídico ou um especialista em imóveis para obter orientações específicas sobre o seu caso.

Carta Rogatória: Comunicação Internacional entre Juízos

A Carta Rogatória é um instrumento jurídico utilizado para a comunicação entre sistemas judiciários de diferentes países. Ela tem o objetivo de viabilizar atos e diligências processuais no exterior, tais como intimações, depoimentos e recolhimento de materiais. A Carta Rogatória pode ser ativa, quando expedida pelo Brasil, ou passiva, quando recebida pelo Brasil. Sua utilização é fundamentada nos princípios da reciprocidade e da cortesia internacional.

No processo de envio da Carta Rogatória, é necessário que ela seja traduzida para a língua do país destinatário e esteja acompanhada dos documentos pertinentes. Esse instrumento possibilita a cooperação entre os sistemas judiciários de diferentes nações, garantindo o cumprimento de procedimentos legais em âmbito internacional.

É importante ressaltar que a Carta Rogatória é específica para casos que demandam a realização de atos processuais em países estrangeiros e está sujeita aos trâmites e exigências de cada sistema jurídico envolvido.

Já faz alguns anos que essa modalidade de pagamento surgiu no Brasil, chamando a atenção de bancos ao redor do mundo. O Débito Direto Autorizado (DDA) é uma solução online criada pelas federações e associações de bancos brasileiros, que permite realizar pagamentos de forma digital, substituindo os tradicionais boletos. Essa modalidade traz vantagens tanto para os empreendedores que emitem as cobranças, quanto para você, cliente, que terá a praticidade de realizar pagamentos de forma segura e totalmente online.

Como funciona o DDA?

Para utilizar o DDA, é necessário ativar essa função no site do seu banco. Os principais bancos brasileiros oferecem esse recurso no internet banking. Ao ativar, você se cadastrará como um “sacado eletrônico”.

A ParaísoGold Loteamentos verificará com os bancos quais clientes possuem essa funcionalidade ativada. Aqueles que tiverem, receberão seus boletos digitalmente através do ambiente do DDA. Nessa área do internet banking, você poderá visualizar e gerenciar todos os boletos digitais que possui. Além disso, você tem a opção de continuar recebendo os boletos em papel, se preferir.

A ParaísoGold Loteamentos disponibiliza esse serviço aos seus clientes.

Existem várias vantagens em utilizar boletos eletrônicos. A primeira delas é a ambiental, pois o uso do DDA contribui para a redução do consumo de papel utilizado na impressão dos boletos enviados pelos correios.

Além do aspecto ambiental, o DDA oferece benefícios interessantes para você, cliente, tais como:

– Um ambiente seguro para visualizar todas as cobranças digitais;

– Segurança na realização dos pagamentos;

– Maior praticidade, pois não é necessário digitar os números do código de barras;

– Não há problemas relacionados ao não recebimento dos boletos.

Para nós, essa modalidade é atrativa pelos seguintes motivos:

– Elimina o problema de extravio de boletos durante o envio ao cliente;

– Ajuda a prevenir fraudes.

É importante compreender que o DDA é um ambiente digital onde os boletos estão centralizados. Você, como cliente, mantém o poder de decisão sobre os pagamentos. Ao acessar o sistema, você poderá escolher quais boletos deseja pagar, agendar pagamentos e visualizar os boletos já quitados.

O fato de o boleto ter se tornado digital não significa que ele se tornou um débito automático. Se você atrasar ou deixar de pagar algum dos boletos presentes no DDA, estará sujeito às mesmas penalidades do boleto tradicional, como multas e juros por atraso.

Pense nisso e opte por utilizar esse serviço junto ao seu banco.

Receba o seu boleto da Paraiso Gold de forma fácil!

Queremos facilitar o acesso ao seu boleto de pagamento. Veja como receber o seu documento de forma prática:

– Por SMS: você receberá uma mensagem de texto com o código de barras do boleto.

– Por E-mail: enviaremos o boleto em anexo ou um link para visualizá-lo.

– Por Correios: você receberá o boleto impresso em casa ou no endereço cadastrado.

– Online: acesse nosso site ou aplicativo a qualquer momento. Basta informar seu CPF e número do contrato em https://www.paraisogold.com.br/2o-via-boleto-e-carne/

Atualize seus dados sempre que necessário para evitar problemas. Se mudar de endereço, telefone ou e-mail, entre em contato conosco.

Caso você precise entrar em contato com a administradora do seu condomínio, siga as informações abaixo:

Para condomínios residenciais com taxa de condomínio:

Bougainville I e II: Administradora Mineira

Telefone: 3333-4224 – Site: https://www.administradoramineira.com.br/

Campo Belo III: Administradora Portal Cobranças:

Telefone: 3322-5885 – Site: https://www.portalcobrancas.com.br/

Condomínio Chácara Marumby: Administradora Leya:

Telefone: 3024-2668 / 9977-0592 – Site: https://www.leya.com.br/

Gold Ville: Administradora Ortega:

Telefone: 3346-5656 / 3347-7766 – Site: https://www.ortegaadministradora.com.br/

Green Line: Administradora Técnica Contábil:

Telefone: 3232-7137 – Site: https://www.tecnicacontabil.com.br/

Green Tree: Administradora Contractual:

Telefone: 3222-4481 – Site: https://www.contractual.com.br/

Green Valley: Administradora Dom Bosco

Telefone: 3222-7045 – Site: https://www.admbosco.com.br/

Green Valley I e II: Administradora Fino Crédito:

Telefone: 3232-7137 – Site: https://www.finocredito.com.br/

Green Village: Administradora Contractual:

Telefone: 3222-4481 – Site: https://www.contractual.com.br/

La Salle: Administradora Fino Crédito:

Telefone: 3232-7137 – Site: https://www.finocredito.com.br/

ParaísoGold das Flores: Administradora Genius:  

Telefone: 3024-5656 – Site: https://www.geniusadm.com.br/

Paraíso do Bosque: Administradora CM Cury:

Telefone: 3022-7400 – Site: https://www.cmcury.com.br/

Residencial do Parque I e II: Administradora ADC:

Telefone: 3362-1551 – Site: https://www.adcadministracao.com.br/

Residencial Solarium: Administradora Solução: 

Telefone: 3346-5498 – Site: https://www.solucaoadm.com.br/

Vila Real: Administradora Pró-Condomínio: 

Telefone: 3233-4780 – Site: https://www.procondominio.com.br/

Em caso de qualquer problema relacionado ao condomínio, por favor, entre em contato diretamente com a administradora correspondente

Aqui está o guia completo sobre como transferir seu terreno, seja como pessoa física ou jurídica:

Compareça vendedores e compradores pessoalmente, com seu cônjuge ou com o representante legal (caso seja empresa), ao nosso escritório em Curitiba, localizado na Rua Emiliano Perneta, 822 – 17º andar – Ed. WorkSpace Brigadeiro, Centro/Batel, CEP 80.420-080.


Transferência de Titularidade – Pessoa Física:


Traga os seguintes documentos:

  • CPF e RG do comprador e do cônjuge (se aplicável).
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento. Em caso de divórcio, certidão de Casamento com averbação do divórcio ou, se for viúvo (a), certidão atualizada emitida nos últimos 30 dias.
  • Comprovante de renda:
  • Para clientes com registro em carteira: Acesse a plataforma GOV.BR (www.gov.br) e obtenha a carteira digital. Além disso, traga os 3 últimos contracheques.
  • Para Microempreendedores Individuais (MEI): Providencie a declaração anual do MEI (SIMEI) pelo portal do MEI ou com o auxílio de seu contador.
  • Para Microempreendedores e Profissionais autônomos que não fazem a declaração anual do MEI: Apresente a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega e decore.
  • Comprovante de residência atualizado, como contas de água, luz, telefone e/ou gás.
  • Certidão negativa do IPTU (do lote) obtida na Prefeitura do Município.
  • Certidão Negativa do Condomínio (do lote) obtida junto à Administradora do condomínio.
  • Comprovação de ausência de impedimentos legais, como restrições nos serviços de SPC e SERASA.
  • Pagar a taxa de transferência no valor de R$ 700.00.

Transferência de Titularidade – Pessoa Jurídica:

Traga os seguintes documentos:

  • CPF E RG e certidão de casamento do representante legal.
  • Contrato Social e suas alterações, se houver.
  • Breve Relato ou Certidão da Junta Comercial.
  • Balanço Patrimonial.
  • Cartão CNPJ.
  • DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) acompanhado do balanço patrimonial (normalmente disponíveis através do Contador da empresa).
  • Ou Relatório de faturamento simples dos últimos 12 meses com firma reconhecida.
  • Comprovação de ausência de impedimentos legais, como restrições nos serviços de SPC e SERASA.
  • Certidão negativa do IPTU (do lote) obtida na Prefeitura do Município.
  • Certidão Negativa do Condomínio (do lote) obtida junto à Administradora do condomínio.
  • Pagar a taxa de transferência no valor de R$ 700.00.

Transferência de Lotes Quitados – Pessoa Física:

  • CPF E RG do comprador e do cônjuge.
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento. Em caso de divórcio, certidão de Casamento com averbação do divórcio ou, se for viúvo (a), certidão atualizada emitida nos últimos 30 dias.
  • Comprovante de residência atualizado, como contas de água, luz, telefone e/ou gás.
  • Pagar a taxa de transferência no valor de R$ 700.00.

Transferência de Lotes Quitados – Pessoa Jurídica:

  • CPF E RG e certidão de casamento do representante legal.
  • Contrato Social e suas alterações, se houver.
  • Breve Relato ou Certidão da Junta Comercial.
  • Pagar a taxa de transferência no valor R$ 700.00.

Em caso de falecimento:

  • Certidão de óbito.
  • Escritura de Declaração de Únicos Herdeiros, documento público emitido em cartório.
  • Documentos pessoais do cônjuge e filhos, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento ou nascimento.
  • Informar profissão, telefone e e-mail para cadastro.

Lembre-se de que a transferência de titularidade requer procedimentos legais adequados e a concordância de todas as partes envolvidas, de acordo com as normas vigentes. Estamos à disposição para auxiliar durante todo o processo de transferência. Seja como pessoa física ou jurídica, estamos aqui para ajudar!

Após quitar o seu lote, a ParaísoGold Loteamentos tem uma ótima novidade para facilitar a sua vida. Oferecemos a oportunidade de realizar a escritura e o registro do seu lote, seja ele já quitado ou próximo da quitação, por meio de um parcelamento em até 36 vezes, caso seja de sua preferência.

Nós, da ParaísoGold Loteamentos, nos responsabilizamos por repassar os valores exigidos pelos órgãos competentes, como a Escritura, o Registro, o Funrejus e o ITBI do seu lote, sem cobrar qualquer taxa adicional por esse serviço.

Acreditamos que realizar a escritura e o registro do seu lote deve ser uma experiência fácil e tranquila. Conte conosco para tornar esse processo simples e descomplicado.

No contexto da pandemia de COVID-19, é importante esclarecer que ela não afeta a estrutura do seu contrato de compra e venda conosco. Tanto a obrigação do vendedor em entregar o imóvel quanto a obrigação do comprador em pagar o preço permanecem inalteradas.

A pandemia não afeta a capacidade do vendedor de entregar o imóvel, uma vez que o imóvel ainda existe e está disponível para a entrega. Da mesma forma, não houve alteração ou modificação no preço, portanto a obrigação do comprador em efetuar o pagamento continua válida.

Nosso objetivo é preservar o negócio jurídico e minimizar o impacto para ambas as partes envolvidas. Estamos comprometidos em cumprir com nossas obrigações contratuais e garantir a transparência e segurança durante todo o processo.

A fim de manter a transparência em relação aos encargos decorrentes do atraso no pagamento mensal, gostaríamos de esclarecer as disposições contidas em nosso contrato:

1. Juros: Em caso de atraso no adimplemento da obrigação, são aplicados juros como forma de compensação ao credor. A taxa estabelecida é de 0,033% ao dia ou 1% ao mês.

2. Multa: Com o objetivo de penalizar a impontualidade, é aplicada uma multa equivalente a 2% do valor em atraso.

3. Correção Monetária: A correção monetária é realizada para restabelecer o valor corroído pela inflação ao longo do tempo. Trata-se de uma mera atualização do valor da moeda e incide tanto sobre o principal quanto sobre os acessórios. É importante ressaltar que essa é uma particularidade do contexto econômico brasileiro.

Estamos comprometidos em cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais e disponíveis para esclarecer qualquer dúvida adicional que possa surgir.

O contrato de “compromisso de compra e venda” distingue-se do contrato de “compra e venda” por suas características fundamentais e propósitos específicos.

O “compromisso de compra e venda” é um documento que estabelece um compromisso entre o comprador e o vendedor. Ele visa aprimorar a transparência e a segurança no processo de negociação, funcionando como uma garantia para que o acordo seja honrado.

Por sua vez, a “compra e venda” é um contrato definitivo que concretiza a transferência da propriedade do bem, tendo um caráter mais conclusivo.

Uma distinção notável entre esses dois tipos de contrato é que o “compromisso de compra e venda” é um contrato preliminar, onde um compromisso é estabelecido entre as partes, enquanto a “compra e venda” finaliza a aquisição.

Outra diferença importante é o registro de matrícula. O “compromisso de compra e venda” pode ser registrado na matrícula do imóvel, concedendo ao comprador o direito real de aquisição.

Em resumo, o “compromisso de compra e venda” tem como objetivo garantir segurança e transparência no processo de negociação, enquanto a “compra e venda” finaliza a transferência da propriedade. Ambos têm suas particularidades, e é essencial compreender essas distinções ao assinar o contrato de compromisso de compra e venda do seu lote.

Esperamos que isso tenha esclarecido as diferenças entre esses dois tipos de contrato. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.

É de responsabilidade do proprietário do lote mantê-las em dia e, sempre que solicitado, apresentar os comprovantes de pagamento à nossa empresa.

O pagamento pontual dessas taxas mencionadas acima demonstra o compromisso do proprietário em cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato de compra e venda. Essa pontualidade reforça a seriedade e responsabilidade do proprietário em relação ao seu compromisso financeiro e à manutenção do lote adquirido a prazo.

Parcelar a compra de um terreno em um contrato de longo prazo não pode ser considerado um investimento, pois um investimento é algo que gera lucro a curto ou longo prazo. Além disso, adquirir um imóvel traz outras responsabilidades, como arcar com os custos de manutenção e propriedade do bem.

Embora a valorização imobiliária seja uma realidade e possa resultar em lucro, é importante avaliar outros fatores para determinar se você está realmente obtendo lucro com um imóvel. Esse lucro pode vir de diversas fontes, como juros ou a venda de um ativo. O importante é que o retorno seja maior do que o valor investido.

É essencial considerar cuidadosamente todas as informações antes de tomar qualquer decisão de compra de um terreno, levando em conta seus objetivos financeiros e a viabilidade de obter um retorno satisfatório sobre o investimento.

O ITBI é um imposto calculado com base no valor estabelecido na escritura, contrato de financiamento ou documento de transmissão do imóvel. Porém, caso esse valor seja menor do que o valor venal atribuído pelo Município, este último será considerado como base de cálculo.

A taxa do ITBI varia de acordo com as taxas de IPTU de cada cidade. Normalmente, fica entre 2% e 3%, dependendo da região. Em Curitiba, por exemplo, a taxa é de 2,7%. A avaliação leva em consideração o valor comercial atualizado do imóvel, levando em conta se há construções no terreno. Quanto mais residências no lote, maior será o valor do imposto.

Para conhecer os valores e taxas adicionais do ITBI, é recomendado consultar diretamente a Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município.

O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por meio de doações. É importante compreender como esse imposto funciona para estar ciente das obrigações legais envolvidas em transações imobiliárias.

O ITCMD é aplicado quando ocorre a transferência de propriedade de um bem ou direito, seja por herança ou doação. Cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquota para o ITCMD, portanto, é fundamental consultar as regras específicas do seu estado.

Na compra de um lote parcelado em contrato de compra e venda a longo prazo, é importante ter conhecimento sobre a possibilidade de incidência do ITCMD caso haja transmissão do imóvel por herança ou doação no futuro.

Fique atento (a) às exigências e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pelo recolhimento do ITCMD em seu estado. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o assunto, estamos aqui para ajudar.

Lembre-se de que é sempre recomendável buscar orientação profissional para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais relacionadas ao ITCMD em suas transações imobiliárias.

A quitação antecipada da dívida é calculada com base no valor presente, que representa o valor atual do montante devido. Esse valor não é estático, pois sofre correção monetária ao longo do tempo.

A correção monetária é aplicada a cada 12 meses por um índice determinado. O objetivo é compensar a perda econômica que o credor terá ao longo do tempo.

Em resumo, a atualização ou correção monetária tem como objetivo compensar a perda econômica que o credor terá ao longo do tempo. À medida que o valor futuro se concretiza, ele automaticamente se transforma em valor presente, ou seja, o valor de quitação é proporcional ao tempo decorrido.

O cálculo é realizado com a fórmula VP = VF / (1 + i)^n, onde:

– VP representa o Valor Presente;

– VF é o Valor Futuro;

– i é a taxa de juros vigente;

– n é o tempo entre o primeiro e segundo elemento.

Assim, o valor presente aumenta ou diminui de acordo com a taxa de juros de forma inversamente proporcional.

No contexto dos contratos de compra e venda a longo prazo, é importante esclarecer três itens distintos que podem gerar confusão:

1) Valor Comercial: É o valor real do bem, também conhecido como valor de mercado. Representa o preço estimado pelo qual o imóvel pode ser negociado e vendido no mercado.

2) Valor do Saldo Devedor: Refere-se ao valor que ainda falta ser pago no parcelamento. Ao longo do tempo, os juros acumulados fazem com que o saldo devedor aumente, enquanto as amortizações pagas pelo devedor fazem o saldo devedor diminuir.

3) Valor Presente ou Valor para Quitação Total do Saldo Devedor: É um termo utilizado para indicar quanto um montante vale atualmente. É importante considerar que esse valor pode ser diferente do valor do saldo devedor, pois leva em conta os juros e as amortizações já pagas.

É fundamental compreender a diferença entre esses valores para uma melhor compreensão do seu contrato de compra e venda a longo prazo.

Gostaríamos de esclarecer que, de acordo com a Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, você tem o direito de escolher o tabelião para a realização da escritura de compra e venda do seu imóvel. Essa lei regulamenta os serviços notariais e de registro e confere aos tabeliães de notas a exclusividade na lavratura de escrituras públicas, garantindo a validade formal de atos jurídicos, como a compra e venda de imóveis.

De acordo com o artigo 8º da Lei dos Cartórios, “É livre a escolha do tabelião de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local de situação dos bens objeto do ato ou negócio”. Isso significa que você tem total liberdade para selecionar qualquer cartório de notas, mesmo que esteja localizado em outra cidade ou estado, para elaborar a escritura. No entanto, é fundamental observar que o registro do imóvel deve ser feito no cartório competente de acordo com a sua localização geográfica.

É importante destacar que a sua escolha de tabelião está relacionada ao seu conforto, comodidade e confiança no profissional que será responsável por garantir a validade e eficácia do negócio jurídico. O tabelião desempenha diversas verificações, como a análise da capacidade jurídica das partes envolvidas, a identificação das partes e a verificação da ausência de vícios no consentimento. Além disso, o tabelião certifica-se de que o objeto do negócio esteja em conformidade com a lei, conferindo segurança à transação.

A sua confiança e tranquilidade são fundamentais para nós, e estamos comprometidos em tornar o processo de compra e venda de imóveis o mais transparente e seguro possível.

Quando se trata de construir ou comprar um terreno, é essencial consultar a Guia Amarela. Esse documento contém um resumo das informações mais relevantes sobre o lote, especialmente os dados fornecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo. A Guia Amarela oferece informações sobre as regras de parcelamento do solo, construção, bem como os usos e ocupações permitidos.

Com a Guia Amarela em mãos, você terá acesso às informações necessárias para tomar decisões informadas e garantir conformidade com as diretrizes urbanísticas do município.

Conte com a Guia Amarela como seu recurso confiável ao embarcar em projetos de construção ou na compra de um terreno.

O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, é um imposto cobrado das pessoas que possuem imóveis urbanos, como terrenos, casas, apartamentos e salas comerciais, localizados em áreas urbanizadas. Esse imposto é arrecadado pelas prefeituras municipais e todo o valor arrecadado é utilizado no próprio município.

O IPTU é uma forma de contribuição dos proprietários de imóveis para a manutenção e desenvolvimento da cidade. O valor a ser pago é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do seu valor de mercado.

É importante ressaltar que o IPTU é um imposto anual e o seu pagamento é obrigatório. O não pagamento pode acarretar em multas e juros, além de restrições legais.

Fique atento ao prazo de pagamento do IPTU, que varia de acordo com as regras estabelecidas pela prefeitura. Geralmente, é possível parcelar o valor em diversas vezes para facilitar o pagamento.

Caso você tenha dúvidas específicas sobre o IPTU da sua região, recomendamos entrar em contato com a prefeitura local para obter informações mais detalhadas.

Lembre-se de que o IPTU é uma contribuição importante para a cidade em que você vive, ajudando a manter os serviços públicos e a infraestrutura urbana. Portanto, fique em dia com o seu pagamento e contribua para o desenvolvimento da sua comunidade.

Confira abaixo os links para acesso aos serviços de emissão das guias de IPTU de algumas cidades:

ALMIRANTE TAMANDARÉ – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário.

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-151/contribuinte/rel_guiaiptu.faces

ARAUCÁRIA – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário.

https://araucaria.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

ARAQUARI/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://araquari.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/0

BARRA VELHA/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário.

https://barravelha.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

CAMPINA GRANDE DO SUL – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

http://tributacao.pmcgs.pr.gov.br:8090/portal-contribuinte/consulta-carne

CAMPO DO TENENTE/PR Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

http://campodotenente.pr.gov.br/portal/

CAMPO LARGO

https://campolargo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

COLOMBO – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://colombo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

CONTENDA – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://contenda.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne

CURITIBA – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://damiptu.curitiba.pr.gov.br/default.aspx

FAZENDA RIO GRANDE – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-151/contribuinte/con_situacaorefer.faces

GARUVA/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://garuva.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/48/padrao/1/load/1

GUARATUBA/PR – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

http://servicos.guaratuba.pr.gov.br:8097/portal-contribuinte/consulta-carne

ITAPOÁ/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

JAGUARUNA/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://jaguaruna-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=Jaguaruna

JOINVILLE/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://tmiweb.joinville.sc.gov.br/eiptu

MANDIRITUBA – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-151/contribuinte/rel_guiaiptu.faces

PINHAIS – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://pinhais.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1

PIRAQUARA- Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

http://sistemas.piraquara.pr.gov.br:8093/portal-contribuinte/consulta-debitos

PONTA GROSSA/PR- Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portal-contribuinte/consulta-carne

PRESIDENTE PRUDENTE/SP- Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/servicos/carne/default.asp

QUATRO BARRAS- Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-51/contribuinte/rel_guiaiptu.faces

RIO DO SUL/SC – Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://riodosul.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

SÃO FRANCISCO DO SUL/SC- Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://saofranciscodosul.atende.net/#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/1

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS- Você pode consultar o IPTU dessa cidade digitando o número da inscrição imobiliária ou o CPF/CNPJ do proprietário. 

https://financas.sjp.pr.gov.br/imobiliarioGateway/#/guia
Mantenha-se informado e cumpra com as obrigações relacionadas ao IPTU. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a respectiva prefeitura.

Ao considerar se um menor de idade pode comprar um imóvel, é importante analisar se a criança ou adolescente possui renda própria ou é herdeira de algum bem. Em outras palavras, eles têm uma fonte de renda que lhes permita adquirir um imóvel?

Caso o menor tenha condições financeiras para comprar o imóvel, ele pode realizar a compra. No entanto, é necessário observar que se o menor for absolutamente incapaz (menor de 16 anos), ele precisará ser representado por uma pessoa capaz. Se for relativamente incapaz (entre 16 e menor de 18 anos), ele deverá ser assistido por uma pessoa capaz.

No entanto, é importante ficar atento a uma situação específica. Se o menor não possui recursos financeiros e, na verdade, são os pais que pretendem comprar o imóvel em nome do menor, isso configura uma doação ao menor, uma vez que ele não é o real comprador.

Quais são os problemas e prejuízos dessa situação?

1) Sonegação do ITCMD: Ao realizar a compra do imóvel em nome do menor, apenas o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidirá sobre a transação, enquanto o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não será pago. Isso pode resultar em uma evasão fiscal, uma vez que o ITCMD geralmente possui um valor mais elevado.

2) Ausência de Adiantamento de Herança: Não será possível alegar que os pais estão adiantando a herança para o filho menor, pois o negócio realizado é a compra do imóvel entre o menor e um terceiro.

3) Autorização Judicial para Venda Futura: Se os pais desejarem vender o imóvel que está em nome do menor, mesmo que estejam vivos, será necessária uma autorização judicial. O imóvel pertence ao menor nessa situação e não aos pais. Mesmo que se alegue que “apenas colocaram o imóvel no nome do menor”, será preciso obter a autorização do juiz para que os pais possam negociar o bem novamente.

É importante considerar essas implicações antes de tomar uma decisão sobre a compra de um imóvel por um menor de idade. Recomendamos buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os aspectos legais envolvidos.

O que é a Negativação: Entenda o Processo de Cobrança e Consequências da Inadimplência

A negativação de inadimplentes é um procedimento legal utilizado pelas empresas para cobrar dívidas não pagas. Por meio dessa ferramenta, o nome do devedor é inserido em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista, impedindo-o de contrair novos empréstimos, financiamentos ou realizar compras a prazo até que os valores em aberto sejam quitados.

Esse processo está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e abrange dívidas vencidas e não pagas associadas a um CPF ou CNPJ específico. O prazo máximo para a negativação é de cinco anos.

Após a solicitação de inclusão do nome na lista de negativados pela empresa credora, o órgão de proteção ao crédito envia uma carta ao cliente, informando-o sobre sua situação. A partir desse momento, o devedor tem um prazo de sete dias para quitar os valores e evitar que seu nome seja negativado, ou seja, registrado como inadimplente.

É importante estar ciente de que a negativação pode trazer consequências para o devedor, como dificuldades na obtenção de crédito e restrições em seu histórico financeiro. Portanto, é fundamental manter as obrigações em dia e buscar regularizar os pagamentos para evitar esse tipo de situação.

Caso o IPTU do seu lote não tenha sido entregue em sua residência, existem algumas opções para obter o novo carnê de forma rápida e prática.

Uma opção é se dirigir à prefeitura do município onde o lote está localizado e solicitar a emissão do novo carnê. Nesse momento, você também pode aproveitar para atualizar o endereço e o nome do responsável pelo lote, caso necessário.

Outra opção é acessar o site da prefeitura, caso disponível, onde muitas vezes é possível emitir o carnê do IPTU de forma online. Verifique se a prefeitura oferece esse serviço e siga as instruções fornecidas para obter o seu carnê de forma rápida e prática, sem precisar sair de casa.

É importante ressaltar que algumas prefeituras podem não ter sistemas totalmente informatizados, o que pode levar a erros ou pendências no registro do IPTU mesmo após o pagamento. Portanto, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento para eventuais comprovações futuras.

Lembramos também que, com o final do exercício fiscal, o IPTU em atraso pode ser encaminhado para a Dívida Ativa, acarretando em custas judiciais adicionais de no mínimo 30%. Por isso, é recomendado que você busque regularizar a situação o mais breve possível, seja comparecendo à prefeitura ou acessando o site para emitir o carnê.

Estamos à disposição para ajudar no que for necessário, e lembre-se: guarde sempre todos os comprovantes de pagamento do IPTU para uma gestão eficiente e segura.

Entendemos que enfrentar desafios financeiros pode ser uma situação difícil e estressante. Sabemos que cada pessoa passa por circunstâncias únicas, e estamos aqui para oferecer orientações e opções que possam ajudar a superar essas dificuldades.

Se você está enfrentando dificuldades para cumprir com as obrigações relacionadas ao seu imóvel, considere as seguintes medidas:

1. Avalie suas opções: Em momentos de aperto financeiro, é importante reavaliar suas prioridades e considerar adiar o plano de compra do imóvel. Dar um passo atrás pode permitir que você se reorganize financeiramente e tome decisões mais sustentáveis no futuro.

2. Venda do imóvel: Em situações mais extremas, a venda do imóvel pode ser uma opção a ser considerada. Embora seja uma decisão difícil, ela pode proporcionar a tranquilidade financeira necessária para reestruturar sua situação.

Estamos aqui para auxiliá-lo durante todo o processo. Se você precisa de orientações adicionais ou deseja obter mais informações sobre os próximos passos, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução para sua situação financeira.

Na ParaísoGold Loteamentos, priorizamos a transparência e oferecemos aos nossos clientes a possibilidade de parcelar a compra do lote com taxas de juros prefixadas. Isso significa que, ao optar pelo pagamento parcelado, você terá acesso a todas as informações sobre as parcelas desde o início do contrato. As taxas de juros são definidas antecipadamente, permitindo que você saiba exatamente o valor de cada parcela, que se mantém fixo ao longo do contrato. Essa abordagem simples seria ainda mais fácil se não estivéssemos no Brasil, onde a correção monetária é aplicada para preservar o poder de compra da moeda diante dos efeitos da inflação.

Essa correção é estipulada em contrato e serve para ajustar o valor das parcelas ao longo do tempo.

Como não podemos prever o futuro, é importante considerar a taxa de juros nominal acordada e analisar a perspectiva de evolução futura do índice de inflação que incide sobre a dívida. Esses índices podem variar ao longo do tempo, de acordo com a situação econômica do país. Para acessar o histórico desses índices, você pode utilizar os seguintes links:

IPCA – IBGE: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=downloads

IGPM – Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – Inflação do aluguel (valor.srv.br)

Atualmente, com a inflação estável ou em declínio, essa opção de parcelamento se mostra ainda mais vantajosa.

Agradecemos por considerar a opção de parcelamento do seu lote conosco. 

É importante compreender as diferenças entre as parcelas mensais e anuais em nossos contratos de compra e venda a longo prazo. Elas são tratadas como entidades distintas de recebimento e estão separadas em sua proposta de compra e venda e contrato.

As parcelas anuais são comumente utilizadas para diminuir o valor das parcelas mensais assumidas pelo devedor. Isso acontece porque o valor anual é descontado (valor presente) da dívida, juntamente com o valor referente à entrada.

Por sua vez, as parcelas mensais são calculadas com base nos valores dados como entrada e descontam as parcelas anuais (valor presente). Ou seja, elas são o resultado dos valores pagos à título de entrada e do saldo devedor, considerando as parcelas anuais.

Caso você deseje realizar o pagamento antecipado das parcelas, é possível quitar tanto as parcelas com incidência mensal quanto as parcelas com incidência anual, desde que haja disponibilidade financeira.

Lembre-se de que as parcelas mensais e anuais são tratadas como entidades distintas em nosso contrato. Cada uma possui sua própria forma de cálculo e periodicidade de aplicação dos juros.

Se você está considerando desmembrar ou dividir um terreno em duas ou mais partes, é importante ter conhecimento sobre as regulamentações estabelecidas pela prefeitura por meio da legislação municipal. A possibilidade de desmembramento do terreno depende da metragem especificada por essa lei, a qual pode variar de cidade para cidade.

Uma vez realizado o desmembramento, cada lote resultante terá sua própria matrícula, individualizando a propriedade. É recomendável consultar a legislação local e buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir que o desmembramento do terreno seja feito de acordo com as normas vigentes.

É compreensível que você queira garantir a segurança e validade do seu contrato de compromisso de compra e venda.

Para realizar o registro do seu contrato junto ao RGI (Registro Geral de Imóveis), é importante seguir os procedimentos corretos. O RGI é o documento que oficializa a transferência de propriedade de um imóvel, tornando-o seu de fato e de direito.

Vale destacar que o registro do contrato confere garantias legais tanto para o promitente-comprador quanto para a incorporadora. Além disso, garante que terceiros não possam reivindicar o imóvel de forma injusta.

Uma vez registrado, você terá a tranquilidade de que seus direitos como comprador estão protegidos.

Lembre-se de que, de acordo com o contrato assinado, todas as despesas com a escritura pública de compra e venda e seu respectivo registro no Registro Imobiliário são de responsabilidade exclusiva do comprador, incluindo ITBI, FUNREJUS, certidões, emolumentos e quaisquer outras. O mesmo se aplica à reversão ou distrato.

Aqui estão os principais custos relacionados ao registro de um contrato de compra e venda de imóvel em cartório:

  1. Escritura Pública: Custos variáveis conforme o valor do imóvel e as taxas tabeladas pelo tabelião.
  2. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Varia de acordo com o valor do imóvel e a legislação municipal.
  3. Certidões: Podem incluir certidões pessoais e do imóvel, com taxas variáveis.
  4. Emolumentos Cartorários: Taxas cobradas pelo cartório para registrar o contrato.
  5. Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário): Taxa estadual que incide sobre atos cartorários.
  6. Taxas adicionais: Dependendo da localização, podem existir taxas específicas, como laudêmio ou outras.
  7. Honorários: Se você contar com a assessoria de um advogado ou tabelião, pode haver honorários profissionais.

Lembrando que esses valores podem variar de acordo com a região e as leis locais. Recomendamos consultar um cartório ou profissional especializado para obter uma estimativa precisa dos custos para o seu caso específico.

Adquirir o seu terreno é o primeiro passo para alcançar a casa própria. A CAIXA, oferece um portfólio completo de soluções para moradia, o que possibilita que você financie o seu lote e, em um momento oportuno, possa concretizar o seu projeto de construção da sua casa.

No entanto, é importante destacar que as regras para utilização do FGTS na aquisição de terrenos ou lotes são específicas. O FGTS pode ser utilizado para adquirir terreno ou lote, desde que a construção seja realizada em até 180 dias a partir da data da aquisição do terreno.

Além disso, o FGTS também pode ser usado para quitar parcelas em atraso ou que estão por vencer de financiamentos imobiliários para terrenos ou lotes, desde que o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para obter informações detalhadas sobre as possibilidades de utilização do FGTS nesse contexto, recomendamos que você entre em contato com o seu gerente na Caixa Econômica Federal. O gerente estará disponível para fornecer orientações específicas, esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter e verificar a elegibilidade do seu caso.

Fonte: Caixa Econômica Federal

A diferença entre o parcelamento direto com a empresa e o financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) está relacionada às formas de pagamento e às instituições envolvidas.

No parcelamento direto com a empresa, você realiza um acordo de pagamento em parcelas diretamente com a ParaísoGold Loteamentos, responsável pela venda do lote. Nesse caso, a empresa oferece a opção de parcelamento com taxas de juros prefixadas. Isso significa que você conhece o valor exato de cada parcela desde o início do contrato, e as parcelas permanecem fixas ao longo do tempo. Essa modalidade oferece praticidade e transparência, permitindo que você planeje seu orçamento de forma eficiente. Geralmente, não é necessária a comprovação de renda ou a análise de crédito para adquirir o lote através desse parcelamento direto.

Já o financiamento imobiliário pelo SFH é uma modalidade oferecida por instituições financeiras, como bancos, incluindo a Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o lote é adquirido por meio de um empréstimo bancário específico para a compra de imóveis residenciais. O SFH possui regras e condições estabelecidas pelo governo, visando facilitar o acesso à moradia. Ao optar por esse tipo de financiamento, você precisará atender aos requisitos estabelecidos pelo banco, como comprovação de renda, análise de crédito e a contratação de seguro habitacional. Além disso, as taxas de juros e os prazos de pagamento podem variar de acordo com as condições do banco e do mercado imobiliário.

Uma diferença importante é que, no financiamento imobiliário pelo SFH, você também pode utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como parte do pagamento ou para amortização do saldo devedor, desde que atenda às regras estabelecidas. Essa é uma vantagem adicional que pode auxiliar na aquisição do lote.

Portanto, enquanto o parcelamento direto com a empresa oferece uma negociação direta e simplificada, o financiamento imobiliário pelo SFH envolve uma instituição financeira e está sujeito às suas condições, exigências e prazos. Cabe a você avaliar qual modalidade é mais adequada às suas necessidades, possibilidades financeiras e preferências.

Você quitou o seu lote e agora está pronto para realizar a transferência. Para isso, é necessário que o titular se dirija ao cartório de sua preferência, levando consigo os seguintes documentos:

1. Último comprovante de pagamento.

2. Contrato de compra e venda.

3. CPF (Cadastro de Pessoa Física).

4. RG (Registro Geral).

5. Certidão de estado civil.

6. Documentos do cônjuge, incluindo CPF e RG.

7. Comprovante de residência atualizado.

8. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sem débitos.

Caso deseje, oferecemos opções de financiamento que incluem as despesas de escritura e registro, com a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

Não se preocupe, estamos aqui para ajudar e oferecer a solução ideal para você.

Para visualizar o boleto em formato PDF que foi enviado através do SMS, você precisará baixar o aplicativo Acrobat Reader em seu smartphone. O Acrobat Reader é uma ferramenta que permite a leitura de arquivos PDF de forma prática e eficiente. Ao instalar o aplicativo, você poderá abrir o boleto e visualizá-lo corretamente em seu dispositivo móvel.

Entendendo os Diferentes Regimes de Bens no Casamento e na União Estável

Quando se trata de casamento ou união estável, existem diferentes formas de compartilhar os bens entre o casal. Conheça os principais regimes:

1. Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns. Os bens que cada um possuía antes do relacionamento permanecem como propriedade individual.

2. Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o relacionamento, são compartilhados entre o casal.  Isso inclui heranças e doações. É fundamental obter orientação jurídica para compreender os aspectos legais e patrimoniais desse regime.

3. Separação Total de Bens: Nesse regime, cada pessoa mantém sua própria propriedade, sem compartilhar os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Cada um é responsável por seus próprios bens e obrigações financeiras.

Além desses, existem outros regimes menos comuns:

4. Separação Obrigatória de Bens: Esse regime é obrigatório em certas situações determinadas por lei, como no caso de pessoas maiores de 70 anos ou quando um dos cônjuges possui incapacidade civil.

5. Participação Final nos Aquestos: Nesse regime, cada um mantém sua própria propriedade, mas, ao final do relacionamento, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos de forma equitativa.

6. Regime Misto: Esse regime combina características de diferentes regimes de bens, e pode ser personalizado de acordo com as necessidades do casal.

É importante escolher o regime de bens adequado às suas circunstâncias e buscar orientação jurídica para entender as implicações legais e patrimoniais do regime escolhido.

A rescisão ou distrato do compromisso de compra e venda é o processo pelo qual as partes decidem encerrar o acordo firmado entre elas. 

O objetivo principal é realizar a devolução dos valores pagos e a compensação das despesas realizadas, buscando restaurar as partes ao estado anterior à celebração do contrato. Ou seja, o objetivo é remover os efeitos financeiros do acordo do patrimônio dos contratantes e retornar ao status quo ante, como se o contrato nunca tivesse ocorrido.

As cotas condominiais são obrigações vinculadas ao próprio imóvel e são consideradas deveres essenciais atribuídos ao proprietário ou titular de um direito real sobre o bem. É importante compreender suas responsabilidades nesse sentido após a compra do lote.

Após quitar o seu imóvel, é possível efetuar a unificação de propriedades. Esse procedimento é regulamentado por leis municipais e federais e deve ser solicitado na prefeitura da sua cidade por um engenheiro contratado pelo proprietário.

Com a autorização em mãos, é necessário realizar a averbação no Cartório de Imóveis, que será responsável por providenciar a união.

Para realizar a fusão de dois ou mais imóveis, é importante atender aos seguintes requisitos:

1. Os imóveis devem ser contíguos, ou seja, vizinhos.

2. É necessário obter a autorização do Município, especialmente quando se trata de imóvel urbano.

3. Os imóveis devem pertencer ao mesmo proprietário. Caso haja mais de um proprietário, a união deve ocorrer na mesma proporção para cada um.

Esperamos que essas informações sejam úteis!

Boleto Registrado: Vantagens para o Cliente

Os boletos registrados possuem diversas vantagens para o cliente, e duas delas são especialmente importantes:

1) Pagamento em qualquer instituição financeira mesmo após o vencimento: Com o boleto registrado, o cliente tem a flexibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira, mesmo após a data de vencimento. Isso proporciona mais comodidade e evita a necessidade de buscar um banco específico para efetuar o pagamento.

2) Atualização automática no ato do pagamento: Ao realizar o pagamento do boleto registrado, não é necessário se preocupar com a atualização do valor. A própria instituição financeira realiza a atualização do boleto no momento em que o pagamento é efetuado, garantindo que o valor esteja correto e atualizado.

Essas vantagens do boleto registrado visam facilitar o processo de pagamento para o cliente, proporcionando maior praticidade e evitando possíveis problemas relacionados a vencimentos e atualizações.